Veja neste tutorial um resumo do que você precisa para iniciar a emissão de Notas Fiscais pelo Programa NEX.
Este tutorial é apenas um pequeno resumo do que é necessário para iniciar a emissão de Nota Fiscal. Para mais detalhes, você pode consultar nossos tutoriais específicos para cada um dos documentos fiscais abaixo. Em caso de dúvidas, você pode consultar a nossa equipe de atendimento, clicando aqui.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e - Modelo 55), popularmente conhecida como “nota grande” ou “danfe'', está disponível em todos os estados do Brasil. A NF-e é um documento fiscal eletrônico obrigatório para determinadas operações, como venda para revenda, venda em que o cliente não está presente, devoluções de venda, entre outras.
Requisitos para emissão de NF-e:
Para mais informações sobre a emissão de NF-e, clique aqui.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e - Modelo 65) é um documento eletrônico que substitui o cupom fiscal.
Requisitos para emissão de NFC-e:
Para mais informações sobre a emissão de NFC-e, clique aqui.
Em conformidade com a Portaria SRE nº 79/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026, a única forma válida para emissão de cupons fiscais será por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). A emissão de CF-e SAT será descontinuada em 31 de dezembro de 2025, conforme determinação nacional da Secretaria da Fazenda. Essa mudança é obrigatória e aplica-se a todos os contribuintes, não sendo uma decisão da Nextar.
Se você realiza a emissão de CF-e SAT no sistema Nex, será necessário migrar para a NFC-e (modelo 65) até a data informada. Para realizar essa alteração, entre em contato com nosso suporte clicando aqui.
Atenção: todos produtos publicados no catálogo devem seguir a regulamentação de órgãos responsáveis como a Avisa.
A Nextar se reserva o direito de retirar do ar todas as páginas que comercializem produtos que não estejam de acordo com a legislação brasileira.