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Documentos Fiscais - Dúvidas gerais

Como emitir nota fiscal

Veja neste tutorial um resumo do que você precisa para iniciar a emissão de Notas Fiscais pelo Programa NEX.

Importante

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Este tutorial é apenas um pequeno resumo do que é necessário para iniciar a emissão de Nota Fiscal. Para mais detalhes, você pode consultar nossos tutoriais específicos para cada um dos documentos fiscais abaixo. Em caso de dúvidas, você pode consultar a nossa equipe de atendimento, clicando aqui.

O que eu preciso para emitir notas fiscais pelo Nex?

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e - Modelo 55), popularmente conhecida como “nota grande” ou “danfe'', está disponível em todos os estados do Brasil. A NF-e é um documento fiscal eletrônico obrigatório para determinadas operações, como venda para revenda, venda em que o cliente não está presente, devoluções de venda, entre outras.

Requisitos para emissão de NF-e:

  • Estar credenciado na Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e de seu estado.
  • Ter um certificado digital, padrão ICP-Brasil, modelo A1 ou A3.
  • Saber o CSOSN referente aos seus produtos e seu comércio.
  • Saber o CFOP de venda e devolução referente aos seus produtos.
  • Saber NCM de seus produtos e, se solicitado, o código CEST.

Para mais informações sobre a emissão de NF-e, clique aqui.

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e - Modelo 65) é um documento eletrônico que substitui o cupom fiscal.

Requisitos para emissão de NFC-e:

  • Estar credenciado na Secretaria da Fazenda para emissão de NFC-e de seu estado.
  • Saber o CSC e o id CSC do seu cadastro da Secretaria da Fazenda.
  • Ter um certificado digital, padrão ICP-Brasil, modelo A1 ou A3.
  • Saber o CSOSN referente aos seus produtos e seu comércio.
  • Saber o CFOP de venda referente aos seus produtos.
  • Saber NCM de seus produtos e, se solicitado, o código CEST.

Para mais informações sobre a emissão de NFC-e, clique aqui.

Cupom Fiscal Eletrônico (SAT CF-e)

Em conformidade com a Portaria SRE nº 79/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026, a única forma válida para emissão de cupons fiscais será por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). A emissão de CF-e SAT será descontinuada em 31 de dezembro de 2025, conforme determinação nacional da Secretaria da Fazenda. Essa mudança é obrigatória e aplica-se a todos os contribuintes, não sendo uma decisão da Nextar.

Se você realiza a emissão de CF-e SAT no sistema Nex, será necessário migrar para a NFC-e (modelo 65) até a data informada. Para realizar essa alteração, entre em contato com nosso suporte clicando aqui.

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