Veja detalhes sobre a Lei nº 12.741/12, que tornou obrigatório informar o Valor Aproximado dos Tributos em notas fiscais de mercadorias e serviços emitidas para o consumidor final.
O Valor Aproximado dos Tributos ou Tributos Totais Incidentes corresponde à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes na formação do preço de venda de mercadorias e serviços por ocasião da venda ao consumidor final.
De forma mais simplificada, trata-se do somatório de todos os tributos presentes na cadeia de produção dos produtos, desde a indústria até o momento da compra pelo consumidor final.
O grupo de tributos que fazem parte do cálculo do Valor Aproximado dos Tributos são:
ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, apenas para os produtos financeiros sobre os quais incide diretamente.
PIS/PASEP - Contribuição Social para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, apenas a parcela incidente na operação de venda ao consumidor final.
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, apenas a parcela incidente na operação de venda ao consumidor final.
CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.
Imposto de importação, PIS/Pasep/importação e Cofins/importação - caso haja insumos oriundos de operações de comércio exterior e que representem mais de 20% do valor do preço de venda da mercadoria.
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