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Documentos Fiscais - Dúvidas gerais

O que é o valor aproximado dos tributos incidentes?

Veja detalhes sobre a Lei nº 12.741/12, que tornou obrigatório informar o Valor Aproximado dos Tributos em notas fiscais de mercadorias e serviços emitidas para o consumidor final.

O que é o valor aproximado dos tributos incidentes?

O Valor Aproximado dos Tributos, também chamado de Tributos Totais Incidentes, corresponde à soma dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciam na formação do preço de venda de mercadorias e serviços ao consumidor final.

De forma simplificada, esse valor representa o total estimado de impostos envolvidos em toda a cadeia do produto, desde a sua produção até a compra final.

Quais tributos fazem parte do cálculo?

O cálculo pode incluir os seguintes tributos:

  • ICMS -  Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação.
  • ISS -  Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
  • IPI - Imposto sobre produtos industrializados.
  • IOF - Imposto sobre operações financeiras (quando aplicável).
  • PIS/PASEP - Contribuição social incidente na operação de venda ao consumidor final.
  • COFINS - Contribuição para o financiamento da seguridade social.
  • CIDE - Contribuição aplicada sobre combustíveis e derivados.
  • Imposto de importação, PIS/Pasep/importação e Cofins/importação - caso haja insumos oriundos de operações de comércio exterior e que representem mais de 20% do valor do preço de venda da mercadoria.

Importante

  • A obrigatoriedade de informar esse valor nas notas fiscais foi estabelecida pela Lei nº 12.741/12. O objetivo é dar mais transparência ao consumidor, permitindo que ele saiba, ainda que de forma aproximada, quanto paga em tributos ao realizar uma compra.
  • No Nex, esse valor é calculado automaticamente com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto e nas alíquotas definidas pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
  • Vale destacar que o valor exibido na nota fiscal não corresponde ao imposto efetivamente pago pelo estabelecimento, mas sim a uma estimativa dos tributos que compõem o preço final do produto ou serviço.

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