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Documentos Fiscais - Dúvidas gerais

O que é o cancelamento extemporâneo?

Entenda como funciona o cancelamento fora do prazo, quando ele pode ser solicitado e quais são os passos para regularizar uma NF-e.

O que é o cancelamento extemporâneo?

O termo “extemporâneo” significa algo realizado fora do prazo determinado.

No contexto fiscal, o Cancelamento Extemporâneo de NF-e é a autorização especial concedida pela Sefaz para cancelar uma nota fiscal após o prazo legal de cancelamento, que na maioria dos estados é de 24 horas.

Quando o cancelamento extemporâneo pode ser solicitado?

Pode ser solicitado quando o erro na nota fiscal for identificado após o vencimento do prazo padrão de cancelamento, desde que:

  • A mercadoria não tenha saído da loja.
  • O destinatário não tenha manifestado a nota, ou seja, não tenha confirmado a operação no sistema da Sefaz.

Atenção: o cancelamento extemporâneo não é automático e, na maioria dos estados, está sujeito à cobrança de multas ou taxas por cada documento cancelado fora do prazo.

Como realizar o cancelamento extemporâneo?

Como o prazo legal já expirou, o Nex (assim como outros sistemas) fica bloqueado pela Sefaz para o cancelamento direto. Para liberar, siga os passos abaixo:

  1. Consulte sua contabilidade: A contabilidade verificará a legislação específica do seu estado e os custos envolvidos.
  2. Solicite a autorização na Sefaz: O pedido deve ser feito no portal da Secretaria da Fazenda do seu estado.
    Em muitos casos, a própria contabilidade realiza esse processo de forma digital.
  3. Aguarde a liberação da janela de cancelamento: Após a aprovação do pedido, a Sefaz abrirá uma janela de tempo (geralmente curta, de algumas horas ou dias) para permitir o cancelamento da NF-e.
  4. Realize o cancelamento no Nex: Com a autorização liberada pela Sefaz, basta acessar a transação da nota fiscal no Nex e realizar o cancelamento normalmente, dentro do prazo concedido.

Existem alternativas ao cancelamento extemporâneo?

Se o custo da multa for muito alto ou a Sefaz do seu estado não permitir o cancelamento extemporâneo, a alternativa comum é a emissão de uma NF-e de Estorno ou de uma NF-e de Devolução.

Sempre consulte sua contabilidade para definir o melhor caminho para a saúde fiscal da sua empresa.

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