Veja aqui o que é necessário para fazer um cancelamento extemporâneo e em quais situações ele pode ser requerido.
O cancelamento extemporâneo é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar uma nota fiscal fora do prazo previsto em lei.
Para realizá-lo, o contribuinte, ou o seu contador, deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado e fazer o requerimento de cancelamento extemporâneo de NF-e.
Após a análise do processo pela Sefaz, caso você tenha a autorização do cancelamento da NF-e, será estabelecido um novo prazo para realizar o cancelamento.
Com isso, basta cancelar a sua NF-e no Programa NEX normalmente.
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Atenção: todos produtos publicados no catálogo devem seguir a regulamentação de órgãos responsáveis como a Avisa.
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