Entenda quais são os limites de valores para realizar uma venda emitindo a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A Sefaz (Secretaria da Fazenda) define dois limites diferentes para a emissão da NFC-e. Essa diferença depende de você identificar ou não a pessoa que está comprando no momento da venda.
No Nex, você pode identificar quem compra pelo CPF ou CNPJ direto na tela de venda, sem a necessidade de um cadastro completo no sistema. Veja como funcionam os limites:
Se você não informar os dados de quem está comprando, o limite padrão é de R$ 10.000,00. Caso a venda ultrapasse esse valor, é obrigatório informar o CPF ou CNPJ, o nome e o endereço do destinatário. Esse valor pode variar em alguns estados. Por isso, é sempre bom confirmar com sua contabilidade se há uma regra específica para a sua região.
Base legal: Nota Técnica 2012/004 (v.1.2) – “Valor máximo da NFC-e sem identificação do destinatário: R$ 10.000,00 (parametrizável por UF)”.
Se os dados de quem compra (CPF/CNPJ, nome e endereço) forem informados na venda, o limite padrão sobe para R$ 200.000,00. Assim como no caso anterior, esse valor é um padrão nacional que pode ser alterado conforme a legislação de cada estado.
Base legal: Nota Técnica 2012/004 (v.1.2) – “Valor máximo da NFC-e: R$ 200.000,00 (parametrizável por UF)”.
Atenção: todos produtos publicados no catálogo devem seguir a regulamentação de órgãos responsáveis como a Avisa.
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