Entenda sobre o valor máximo de uma venda emitindo uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A Sefaz (Secretaria da Fazenda) define dois valores limites para emissão da NFC-e. Essa diferença de limite se dá pelo fato da pessoa compradora estar ou não identificada na venda.
Na emissão de NFC-e, o consumidor pode ser identificado pelo CPF ou CNPJ no momento da emissão do documento fiscal, sem necessidade de cadastrar a pessoa cliente no Nex.
Quando não é identificado a pessoa cliente no momento da venda, o limite padrão é de R$ 10.000,00. Caso esse valor seja ultrapassado, é obrigatório informar os dados do destinatário (CPF/CNPJ, nome e endereço). Esse valor pode variar de estado para estado, por isso, é importante consultar sua contabilidade no caso de dúvidas.
Base legal: Nota Técnica 2012/004 (v.1.2) – “Valor máximo da NFC-e sem identificação do destinatário: R$ 10.000,00 (parametrizável por UF)”.
Quando a pessoa cliente foi identificada na venda (CPF/CNPJ, nome e endereço), o valor limite padrão para a venda passa a ser R$ 200.000,00. Esse também é um valor padrão nacional, podendo mudar de acordo com o Estado.
Base legal: Nota Técnica 2012/004 (v.1.2) – “Valor máximo da NFC-e: R$ 200.000,00 (parametrizável por UF)”.
Atenção: todos produtos publicados no catálogo devem seguir a regulamentação de órgãos responsáveis como a Avisa.
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