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Documentos Fiscais - Dúvidas gerais

Quais as diferenças entre MEI e Simples Nacional?

Entenda o que são os Regimes Tributários MEI e Simples Nacional e quais as diferenças entre eles.

Importante

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  • O Nex atende os Regimes Tributários Simples Nacional e MEI: Micro empreendedor Individual, não atendendo o Regime Normal.

Vamos aprender sobre os Regimes Tributários MEI e Simples Nacional

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma categoria empresarial para pessoas que trabalham como autônomos, de forma individual, como o próprio nome indica. Para se formalizar nesta modalidade, a principal exigência é que o faturamento empresarial seja de no máximo R$ 81 mil ano ano.

O que é Simples Nacional?

É um regime tributário diferenciado e simplificado que garante alíquotas mais baixas, recolhimento de tributos em guia única, menos declarações e menos burocracia oferecido a pequenos negócios.

A empresa que opta pelo Simples Nacional usa esse regime para o pagamento de suas obrigações tributárias.

A adesão é facultativa e pode ser solicitada pelas empresas das seguintes categorias: MEI, ME e EPP (Empresa de Pequeno Porte).

O que é ME?

Uma microempresa, ou ME, é uma organização com faturamento de até R$ 360 mil por ano. Podem ser enquadradas como ME empresas individuais (único dono) ou em sociedade (mais de um dono), que se dividem  em algumas subcategorias, dependendo da configuração.

O que é EPP?

Empresa de pequeno porte (EPP), como o nome indica, é um tipo de porte empresarial. Para se enquadrar nessa categoria o negócio precisa ter faturamento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões.

Empresas que atuam no ramo de exportação podem ter um adicional de R$4,8 milhões anuais no faturamento proveniente de vendas internacionais.

Afinal, qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?

O MEI é destinado a pessoas empreendedoras individuais, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário aplicado às micros (ME) e pequenas empresas (EPP). Além disso, a diferenciação mais evidente entre os três portes de empresa é o limite de faturamento do negócio – R$ 81 mil anuais para MEI, R$ 360 mil para ME e R$ 4,8 milhões para EPP. 

Atividades exercidas:

  • MEI - Para se enquadrar no MEI, é preciso que o microempreendedor individual exerça uma das ocupações econômicas permitidas para a categoria. Para consultar a lista de atividades permitidas, clique aqui.
  • ME e EPP – Não há tantas restrições e a lista de atividades é bem maior.

Processo de formalização:

  • MEI - O cadastro é simples, gratuito e sem burocracia, podendo ser feito pela internet, no Portal do Empreendedor.
  • ME e EPP - É mais complexo e requer a contratação de uma pessoa contadora, já que envolve contrato social, contato com a Junta Comercial da sua cidade, escolha do regime de tributação e outras questões.

Número de funcionários:

  • MEI – É possível contratar apenas um funcionário, que receba até um salário mínimo ou o piso da categoria.
  • ME - As empresas que atuam na área de comércio e serviços podem empregar até 9 pessoas. Já no setor industrial, até 19.
  • EPP - Empresas de comércio ou serviços podem ter entre 10 a 49 funcionários; indústria ou construção entre 20 a 99 empregados.

Pagamento de impostos:

  • MEI - Há isenção de diversos tributos. É pago uma taxa fixa mensal, o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI), que abrange os tributos decorrentes de suas atividades e garante direitos como auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros. O regime de tributação é necessariamente o Simples Nacional.
  • ME e EPP - O valor pago mensalmente é baseado na faixa de faturamento do período: quanto maior o faturamento, maior a alíquota aplicada. Cumprindo os requisitos necessários, a empresa pode escolher um dos três regimes tributários existentes no país: o Simples, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Emissão de Nota fiscal:

  • MEI – É obrigado a emitir apenas quando prestar serviço para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo) ou quando seus clientes (pessoa física) solicitarem.
  • ME e EPP - Precisam realizar a emissão da NF a cada transação.

Contabilidade:

  • MEI – A própria pessoa empreendedora pode fazer o gerenciamento da empresa, sem a obrigatoriedade de contabilidade.
  • ME e EPP –   Como é preciso cumprir com todas as obrigações contábeis de uma empresa, é bom ter a suporte de uma pessoa contadora.

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