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Documentos Fiscais - Dúvidas gerais

Quais as diferenças entre MEI e SIMEI?

Entenda o que significam essas siglas e como elas funcionam no dia a dia da sua empresa.

Importante

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  • O Nex atende os Regimes Tributários Simples Nacional e MEI: Micro empreendedor Individual, não atendendo o Regime Normal.

O que é MEI?

MEI é a sigla para microempreendedor individual. É o tipo de empresa (o seu CNPJ) criado para quem trabalha por conta própria. Para ser MEI, a regra principal é que o faturamento do negócio seja de, no máximo, R$ 81 mil por ano.

O que é SIMEI?

O SIMEI é o sistema usado para pagar os impostos do MEI. É um modelo simplificado que reúne todos os tributos em um valor fixo mensal. Esse pagamento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Como todo empreendedor, o MEI também precisa pagar impostos. A diferença é que, com o SIMEI, você não precisa calcular cada tributo separadamente, pois tudo vem unificado em uma única guia.

Qual é a diferença entre SIMEI e MEI?

A diferença é simples: o MEI é a sua categoria de empresa e o SIMEI é a forma como essa empresa paga os impostos.

Imagine uma pessoa que faz artesanato e abre uma loja virtual. Ela se registra como MEI para ter um CNPJ e emitir notas fiscais. Ao se tornar MEI, ela precisa pagar o ICMS e a contribuição para o INSS. O sistema que junta tudo isso em um boleto só é o SIMEI.

Quem faz parte do SIMEI?

Sempre que alguém abre um CNPJ MEI, o enquadramento no SIMEI acontece de forma automática. Para continuar nesse sistema, é preciso seguir algumas regras:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil.
  • Exercer uma das atividades permitidas para a categoria.
  • Não ser sócio ou dono de outra empresa.
  • Contratar, no máximo, uma pessoa funcionária que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Não abrir filiais.

O que significa SIMEI optante e não optante? 

O termo "SIMEI optante" serve para identificar o microempreendedor que está dentro das regras e usando o sistema simplificado. Já o "não optante" é quem não escolheu esse sistema ou perdeu o direito de usá-lo.

Isso geralmente acontece quando o negócio cresce e ultrapassa o faturamento de R$ 81 mil por ano. Nesse caso, a pessoa deixa de ser SIMEI e precisa escolher outro regime, como o Simples Nacional, onde os impostos são calculados de um jeito diferente.

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