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Documentos Fiscais - Dúvidas gerais

Quais as diferenças entre MEI e SIMEI?

Entenda o que é MEI, SIMEI e as diferenças entre eles.

Importante

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  • O Nex atende os Regimes Tributários Simples Nacional e MEI: Micro empreendedor Individual, não atendendo o Regime Normal.

Vamos aprender sobre o MEI e SIMEI

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma categoria empresarial para pessoas que trabalham como autônomos, de forma individual, como o próprio nome indica. Para se formalizar nesta modalidade, a principal exigência é que o faturamento empresarial seja de no máximo R$ 81 mil ano ano.

O que é SIMEI?

SIMEI é o sistema de recolhimento de impostos dos Microempreendedores Individuais. É um modelo simplificado que reúne todos os tributos devidos em um valor fixo mensal que é pago por meio do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI).

Assim como todas as empresas, os microempreendedores também se enquadram em um regime tributário, nesse caso, o Simples Nacional. Isso significa que, como qualquer empreendedor, eles também precisam pagar impostos ao Governo.

No entanto, a proposta é que o MEI tenha um regime de tributação simplificado. Por isso, ao invés de calcular e pagar cada tributo separadamente, os microempreendedores contam com um sistema de recolhimento unificado, o SIMEI.

Qual é a diferença entre SIMEI e MEI?

O MEI (Microempreendedor individual) é o tipo de empresa criado especificamente para pequenos empreendedores que faturam até R$ 81.000,00 por ano. Já o SIMEI é o sistema que o MEI usa para pagar seus impostos. 

Uma pessoa que faz artesanatos e decide começar a empreender por meio de uma loja virtual, por exemplo, pode se registrar como MEI para abrir um CNPJ e começar a emitir notas fiscais no seu negócio. Com esse registro, a pessoa empreendedora passa a ter que arcar com alguns impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e a contribuição autônoma para o INSS. Esse pagamento é realizado por meio do SIMEI, que reúne todas as cobranças em um único boleto mensal.

Por isso é tão importante entender o que é SIMEI, já que o Microempreendedor Individual precisa lidar com esse sistema para recolher seus impostos e permanecer em dia com a Receita Federal.

Quem se enquadra no SIMEI?

Todo microempreendedor que obteve o CNPJ MEI no Portal do Empreendedor é automaticamente enquadrado no SIMEI, mas para ter acesso ao sistema é preciso atender a alguns requisitos, como:

  • Estar registrado como Microempreendedor Individual;
  • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00;
  • Exercer uma das atividades permitidas para MEI;
  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Contratar, no máximo, um funcionário que receba o piso da categoria ou salário mínimo;
  • Não ter ou abrir filial da empresa.

O que significa SIMEI optante e não optante?

SIMEI optante se trata de todo microempreendedor que escolheu ou está automaticamente enquadrado no SIMEI. Já o não optante se refere ao microempreendedor que não optou pelo SIMEI ou que perdeu o direito de utilizar o sistema.

Perder o direito de utilizar o sistema pode ocorrer caso a pessoa empreendedora deixe de atender algum dos critérios citados no tópico anterior, como por exemplo ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil anual, o que torna a pessoa um “SIMEI não optante”.

Nesse cenário, é necessário adotar outro enquadramento tributário, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido, em que os impostos são calculados separadamente e podem ter uma carga tributária mais alta.

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