Entenda como funciona a operação de consignação entre fornecedores e revendedores, quais códigos CFOP são usados e por que o Nex não possui a função de emissão de NF-e de remessa em consignação.
A Remessa em Consignação é uma operação onde o fornecedor (consignante) envia mercadorias para um revendedor (consignatário) sem que a venda esteja concluída de imediato.
Na prática, os produtos ficam expostos ou são revendidos e o imposto só é recolhido sobre o que for vendido efetivamente para a pessoa cliente final.
Como funciona o processo fiscal de consignação?
De acordo com a legislação, esse processo envolve quatro etapas principais:
Como o Nex atua nesse processo?
O Nex atua na etapa do revendedor (consignatário), ou seja, na parte em que ocorre a venda ao cliente final. Como o Nex é um sistema voltado para o varejo, ele não emite a NF-e de Remessa em Consignação, pois essa responsabilidade é sempre de quem fornece o produto (o fabricante ou distribuidor).
Além disso, o sistema trabalha com um estoque unificado. Isso significa que ele não separa automaticamente o que é estoque próprio do que é consignado, por isso não realiza o controle fiscal específico dessa separação.
O que eu consigo emitir pelo Nex?
No Nex você pode emitir a NF-e de venda final a pessoa cliente, com as CFOPs 5.115/6.115 ou a NF-e de venda final ao revendedor, com as CFOPs 5.113/6.114.
Para mais detalhes sobre como ajustar a tributação para emissão de NF-e, clique aqui.
Atenção: todos produtos publicados no catálogo devem seguir a regulamentação de órgãos responsáveis como a Avisa.
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