Entenda como funciona a operação de remessa em consignação entre fornecedor e revendedor, quais CFOPs são utilizados e por que o sistema Nex não possui a função de emissão de NF-e de remessa em consignação.
A Remessa em Consignação é uma operação fiscal em que o fornecedor (consignante) envia mercadorias para um revendedor (consignatário) sem que a venda esteja concluída. Nesse cenário, as mercadorias são postas para exposição ou revenda e o imposto só é recolhido sobre os produtos que forem vendidos efetivamente a pessoa cliente final.
O processo completo envolve quatro etapas principais, conforme previsto na legislação:
Essa remessa é emitida pelo fornecedor (consignante), utilizando a CFOP 5.917 (operação interna) ou 6.917 (operações interestaduais). Essa NF-e não representa uma venda, apenas o envio da mercadoria para o revendedor.
É emitida pelo revendedor (consignatário) ao consumidor final. Nessa operação é utilizado a CFOP 5.115 (venda de mercadoria adquirida de terceiros dentro do estado) ou 6.115 (operações interestaduais).
Essa devolução é emitida pelo revendedor ao seu fornecedor, apenas para informar um retorno simbólico das mercadorias que não foram comercializadas. Nessa operação as CFOPs utilizadas serão 5.919 ou 6.919.
É emitida pelo fornecedor ao revendedor, apenas sobre as mercadorias efetivamente vendidas, utilizando a CFOP 5.113 ou 6.114.
O Nex atua na etapa do revendedor (consignatário), ou seja, na parte em que ocorre a venda ao cliente final. O Nex não emite NF-e de Remessa em Consignação pois essa emissão é de responsabilidade do fornecedor.
Além disso, o Nex trabalha com apenas um tipo de estoque, não tendo como separar ou controlar produtos consignados de forma independente, o que inviabiliza o controle fiscal exigido para esse tipo de operação.
No Nex você pode emitir a NF-e de venda final a pessoa cliente, com as CFOPs 5.115/6.115 ou a NF-e de venda final ao revendedor, com as CFOPs 5.113/6.114.
Como o Nex é um sistema de gestão voltado ao varejo e revenda, ele não possui suporte para emissão de NF-e de remessa em consignação, mas permite emitir as notas de venda final, conforme previsto na legislação.
Atenção: todos produtos publicados no catálogo devem seguir a regulamentação de órgãos responsáveis como a Avisa.
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