Entenda o que é e se é possível emitir nota fiscal de industrialização por conta e ordem de terceiros pelo Nex.
Sim, é possível emitir notas fiscais referentes a industrialização por conta e ordem de terceiros no Nex, mas essa operação possui algumas observações importantes sobre o funcionamento no sistema e a responsabilidade fiscal da sua empresa.
A industrialização por conta de terceiros acontece quando uma empresa (encomendante) envia produtos ou matérias-primas para outra empresa (industrializadora), para que esta execute um processo industrial e, em seguida, devolva o produto pronto.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, esse tipo de operação é permitido, desde que respeite as regras do Regulamento do ICMS do Estado (RICMS) e da Decisão Normativa CAT 13/2099, quando aplicável.
Podemos utilizar algumas CFOPs diferentes, dependendo da situação, sendo elas:
Já a tributação de CSOSN depende da natureza da operação e da orientação da sua contabilidade. De forma geral, são utilizadas as seguites CSOSN: 400 - Não tributada pelo Simples Nacional e 900 - Outros.
Importante: o fisco não determina de forma expressa qual CSOSN deve ser utilizado em cada caso. A definição deve sempre ser feita com apoio da sua contabilidade.
O Nex trabalha com apenas um tipo de controle de estoque, destinado à revenda de mercadorias. No sistema não é possível diferenciar mercadorias em processo de industrialização, matérias-primas ou insumos aplicados e produtos em poder de terceiros. Sendo assim, ao emitir uma nota fiscal de remessa para industrialização (CFOP 5.901/6.901), o produto será tratado pelo Nex como uma mercadoria de revenda, sem controle separado de estoque industrial ou insumos.
Embora o sistema libere emitir e importar XMLs das notas fiscais, o controle de estoque e o custo de mercadorias podem ficar incorretos, já que o Nex não possui campos ou relatórios específicos para acompanhar o fluxo de industrialização (envio, retorno e consumo de insumos para fabricação).
Por isso, não recomendamos utilizar o Nex para operações completas de industrialização por conta de terceiros - a menos que a sua contabilidade acompanhe e controle essas movimentações externamente.
Em todos os casos, o auxílio da sua contabilidade é essencial para evitar inconsistências fiscais ou de estoque.
Atenção: todos produtos publicados no catálogo devem seguir a regulamentação de órgãos responsáveis como a Avisa.
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