Veja como registrar operações realizadas através de um intermediador e adequar-se a Nota Técnica (NT) 2020.006.
A NT 2020.006 foi publicada pela Receita Federal visando adequar a NF-e/NFC-e versão 4.0 ao Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020. As novas regras de validação de transações alteram informações de pagamento trazendo para os documentos fiscais a figura do intermediador, também conhecido como marketplace.
De acordo com essa Nota Técnica, para as vendas não presenciais, será obrigatório informar nos documentos fiscais se a operação foi:
Sempre que o indicador de presença for:
Caso você faça uso de plataformas de intermediadores ou marketplaces, como Ifood, Uber eats, Mercado Livre, entre outros, será necessário informar para a Secretaria da Fazenda qual o intermediador utilizado em cada operação de venda. Caso contrário, não há necessidade de utilizar o recurso apresentado neste tutorial.
1. Na tela de VENDA CAIXA, clique sobre o ícone INTERMEDIADOR.
2. Clique em NOVO (F4) para cadastrar um novo intermediador.
3. Selecione o INDICADOR DE PRESENÇA referente a esse intermediador.
4. Preencha o NOME e o CNPJ do intermediador.
5. Preencha a IDENTIFICAÇÃO DO SEU COMÉRCIO conforme consta na plataforma do intermediador.
6. Clique em SALVAR (F2).
7. Selecione o INTERMEDIADOR da sua venda e clique em OK.
PRONTO!! Após vincular o intermediador, você já pode lançar seus produtos e continuar a venda normalmente.
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Atenção: todos produtos publicados no catálogo devem seguir a regulamentação de órgãos responsáveis como a Avisa.
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