Veja como registrar operações realizadas através de um intermediador e adequar-se a Nota Técnica (NT) 2020.006.
A NT 2020.006 foi publicada pela Receita Federal visando adequar a NF-e/NFC-e versão 4.0 ao Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020. As novas regras de validação de transações alteram informações de pagamento trazendo para os documentos fiscais a figura do intermediador, também conhecido como marketplace.
De acordo com essa Nota Técnica, para as vendas não presenciais, será obrigatório informar nos documentos fiscais se a operação foi:
Sempre que o indicador de presença for:
Caso você faça uso de plataformas de intermediadores ou marketplaces, como Ifood, Uber Eats, Mercado Livre, entre outros, será necessário informar para a Secretaria da Fazenda qual o intermediador utilizado em cada operação de venda. Caso contrário, não há necessidade de utilizar o recurso apresentado neste tutorial.
1. Na tela de Nova Venda - F3, clique em Intermediador.
2. Clique em Novo intermediador para cadastrar um novo intermediador.
3. Preencha o Nome do intermediador.
4. Selecione o Indicador de Presença referente a esse intermediador.
5. Preencha o Cnpj do intermediador.
6. Preencha a identificação do seu comércio conforme consta na plataforma do intermediador.
7. Clique em Salvar - F2.
8. Clique duas vezes no intermediador desejado para lançá-lo na venda.
Pronto! Após vincular o intermediador, você já pode lançar seus produtos e continuar a venda normalmente.
Atenção: todos produtos publicados no catálogo devem seguir a regulamentação de órgãos responsáveis como a Avisa.
A Nextar se reserva o direito de retirar do ar todas as páginas que comercializem produtos que não estejam de acordo com a legislação brasileira.