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NF-e: Como emitir

Prazo limite para cancelar uma NF-e

Saiba o prazo limite para cancelar uma NF-e aprovada e as informações sobre cancelamento extemporâneo.

Importante

  • O prazo de cancelamento de uma NF-e é determinado pela Sefaz do estado do contribuinte.
  • Na maioria dos estados, o prazo limite para cancelar uma NF-e é de 24 horas. Porém, em alguns estados, esse prazo pode ser maior ou menor.
  • Caso já tenha ultrapassado o prazo limite para o cancelamento de NF-e, você pode fazer um requerimento de cancelamento extemporâneo para a Sefaz do seu estado. 
  • Só é possível cancelar transações que estejam no caixa atual. Se você deseja cancelar uma transação de um caixa anterior, é necessário, primeiramente, reabrir esse caixa.

Prazo de cancelamento de NF-e por estado

Acre – AC

Prazo para cancelamento: 24 horas

Alagoas – AL

Prazo para cancelamento: 24 horas

Amazonas – AM

Prazo para cancelamento: 24 horas

Bahia – BA

Prazo para cancelamento: 24 horas

Ceará – CE

Prazo para cancelamento: 24 horas

Distrito Federal – DF

Prazo para cancelamento: 24 horas

Espírito Santo – ES

Prazo para cancelamento: 24 horas

Goiás – GO

Prazo para cancelamento: 24 horas

Maranhão – MA

Prazo para cancelamento: 24 horas

Mato Grosso – MT

Prazo para cancelamento: 24 horas

Mato Grosso do Sul – MS

Prazo para cancelamento: 24 horas

Minas Gerais – MG

Prazo para cancelamento: 24 horas

Pará – PA

Prazo para cancelamento: 24 horas

Paraíba – PB

Prazo para cancelamento: 24 horas

Paraná – PR

Prazo para cancelamento: 24 horas

Pernambuco – PE

Prazo para cancelamento: 24 horas

Piauí – PI

Prazo para cancelamento: 24 horas

Rio de Janeiro – RJ

Prazo para cancelamento: 24 horas

Rio Grande do Norte – RN

Prazo para cancelamento: 24 horas

Rio Grande do Sul – RS

Prazo para cancelamento: 168 horas (7 dias)

Rondônia – RO

Prazo para cancelamento: 24 horas

Santa Catarina -SC

Prazo para cancelamento: 24 horas

São Paulo – SP

Prazo para cancelamento: 24 horas

Sergipe – SE

Prazo para cancelamento: 24 horas

Tocantins – TO

Prazo para cancelamento: 24 horas

Cancelamento Extemporâneo

O cancelamento extemporâneo é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar uma nota fiscal fora do prazo previsto em lei.

Para realizá-lo, o contribuinte, ou o seu contador, deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado e fazer o requerimento de cancelamento extemporâneo de NF-e.

Após a análise do processo pela Sefaz, caso você tenha a autorização do cancelamento da NF-e, será estabelecido um novo prazo realizar o cancelamento.

Com isso, basta cancelar a sua NF-e no Programa NEX normalmente.

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