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NF-e: Como emitir

Prazo limite para cancelar uma NF-e

Saiba qual é o prazo máximo permitido pela Sefaz de cada estado para cancelar uma NF-e autorizada e como proceder caso esse prazo expire.

Importante

  • O prazo de cancelamento de uma NF-e é determinado pela Sefaz do estado do contribuinte.
  • Na maioria dos estados, o prazo limite para cancelar uma NF-e é de 24 horas, mas existem exceções importantes.

Confira as possibilidades de cancelamento de uma NF-e

O cancelamento de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) só pode ser realizado se:

  1. A mercadoria não saiu do estabelecimento: Caso o transporte já tenha sido iniciado ou a mercadoria tenha sido entregue ao destinatário, o cancelamento não é permitido pela legislação.
  2. Não houve manifestação do destinatário: O comprador não pode ter confirmado a operação no sistema da Sefaz. 
  3. Só é possível cancelar transações que estejam no caixa atual no Nex: Se você deseja cancelar uma transação de um caixa anterior, é necessário reabrir esse caixa primeiro. Veja aqui como editar ou cancelar uma transação de um caixa anterior.

Prazo de cancelamento de NF-e por estado (UF)

Consulte a tabela abaixo para verificar o prazo de cancelamento aplicável ao seu estado:

Acre – AC

Prazo para cancelamento: 24 horas

Alagoas – AL

Prazo para cancelamento: 24 horas

Amazonas – AM

Prazo para cancelamento: 24 horas

Bahia – BA

Prazo para cancelamento: 24 horas

Ceará – CE

Prazo para cancelamento: 24 horas

Distrito Federal – DF

Prazo para cancelamento: 24 horas

Espírito Santo – ES

Prazo para cancelamento: 24 horas

Goiás – GO

Prazo para cancelamento: 24 horas

Maranhão – MA

Prazo para cancelamento: 24 horas

Mato Grosso – MT

Prazo para cancelamento: 24 horas

Mato Grosso do Sul – MS

Prazo para cancelamento: 24 horas

Minas Gerais – MG

Prazo para cancelamento: 24 horas

Pará – PA

Prazo para cancelamento: 24 horas

Paraíba – PB

Prazo para cancelamento: 24 horas

Paraná – PR

Prazo para cancelamento: 168 horas (7 dias)

Pernambuco – PE

Prazo para cancelamento: 24 horas

Piauí – PI

Prazo para cancelamento: 24 horas

Rio de Janeiro – RJ

Prazo para cancelamento: 24 horas

Rio Grande do Norte – RN

Prazo para cancelamento: 24 horas

Rio Grande do Sul – RS

Prazo para cancelamento: 168 horas (7 dias)

Rondônia – RO

Prazo para cancelamento: 24 horas

Santa Catarina -SC

Prazo para cancelamento: 24 horas

São Paulo – SP

Prazo para cancelamento: 24 horas

Sergipe – SE

Prazo para cancelamento: 24 horas

Tocantins – TO

Prazo para cancelamento: 24 horas

Cancelamento extemporâneo

Se o prazo indicado na tabela acima já tiver expirado, você não conseguirá cancelar a nota diretamente pelo Nex. Nesses casos, é necessário realizar um Cancelamento extemporâneo.

Como funciona o cancelamento extemporâneo:

  • Solicitação: Você ou sua contabilidade devem entrar em contato com a Sefaz do seu estado para solicitar uma autorização especial
  • .Custos: A maioria dos estados cobra uma taxa (multa) pelo cancelamento de notas fora do prazo.
  • Liberação: Após a análise e autorização da Sefaz, será aberta uma janela de tempo (geralmente curta) no sistema.
  • No Nex: Assim que a Sefaz liberar, basta realizar o cancelamento da NF-e no Nex normalmente, dentro do novo prazo estabelecido.

Importante: Caso o cancelamento extemporâneo não seja possível, verifique com sua contabilidade a possibilidade de emitir uma NF-e de Estorno ou NF-e de Devolução.

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