Veja aqui o que é o CF-e SAT e como funciona a emissão de cupons fiscais eletrônicos no estado de São Paulo!
Em conformidade com a Portaria SRE nº 79/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026, a única forma válida para emissão de cupons fiscais será por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). A emissão de CF-e SAT será descontinuada em 31 de dezembro de 2025, conforme determinação nacional da Secretaria da Fazenda. Essa mudança é obrigatória e aplica-se a todos os contribuintes, não sendo uma decisão da Nextar.
Se você realiza a emissão de CF-e SAT no sistema Nex, será necessário migrar para a NFC-e (modelo 65) até a data informada. Para realizar essa alteração, entre em contato com nosso suporte clicando aqui.
O SAT CF-e é um equipamento homologado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para fazer a transmissão e autenticação do cupom fiscal eletrônico no estado, ou seja, sua emissão e aprovação. A sigla CF-e SAT significa Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Esse equipamento veio para substituir as impressoras fiscais, também conhecidas como ECF.
O CF-e SAT possui, dentro do próprio equipamento, um certificado digital que permite a ele gerar, autenticar e transmitir o cupom fiscal eletrônico para a Secretaria da Fazenda. O equipamento serve para automatizar o procedimento de emissão dos cupons fiscais eletrônicos, realizando a transmissão através da própria internet.
Atenção: todos produtos publicados no catálogo devem seguir a regulamentação de órgãos responsáveis como a Avisa.
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