Veja como emitir uma NF-e de venda após realizar a configuração de emissão no regime tributário MEI - Microempreendedor Individual.
1. Na tela de Nova Venda, selecione os PRODUTOS que farão parte da transação.
2. Se possuir NF-e e NFC-e (ou SAT) ativo no Nex, é necessário selecionar o documento que será emitido nesta venda. Marque a opção NF-E para escolher esse tipo de documento fiscal eletrônico.
3. Selecione o CLIENTE (F5) para o qual será feita a NF-e.
4. Clique em CONCLUIR (F2).
5. Selecione o MEIO DE PAGAMENTO utilizado pelo cliente.
6. Se o cliente selecionado for pessoa física (possuir CPF no cadastro), você pode escolher entre concluir a venda e emitir a nota fiscal na hora ou optar por concluir e salvar a venda (sem emitir documento fiscal).
7. Se o cliente selecionado for pessoa jurídica (possuir CNPJ no cadastro), você pode escolher entre concluir a venda e emitir a nota fiscal na hora ou optar por concluir a venda e emitir a nota fiscal depois (deixar pendente).
7.1. Se optar por emitir a nota fiscal no momento da venda, verifique o status de emissão da NF-e na coluna NF. O símbolo “check”, em verde, representa uma nota aprovada e o símbolo “x”, em vermelho, demonstra uma nota rejeitada.
7.2. Se optar por emitir a nota fiscal posteriormente, você pode localizar as notas pendentes na tela de Vendas, na aba NF PENDENTES.
7.3. Caso a nota fiscal fique com status rejeitado, acesse a aba NF REJEITADA para verificar o motivo.
7.4. Corrija a rejeição e clique em EMITIR NF.
Pronto!! Agora você já pode realizar vendas em sua loja. Quando a venda for concluída sem emissão de nota fiscal, será emitido um recibo de venda simples. Com a emissão da NF-e será emitido e impresso a DANFE para seus clientes. A emissão da Nota Fiscal está de acordo com a Lei Federal 12.741/2012, a qual exige a discriminação dos valores aproximados de tributos (V.A.T.) nos documentos fiscais. Esses valores são definidos com base no NCM do produto e são referentes à toda cadeia de produção do produto, ou seja, não representa o que você irá pagar de impostos efetivamente, mas sim tudo que já foi pago para produzir o produto.
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Atenção: todos produtos publicados no catálogo devem seguir a regulamentação de órgãos responsáveis como a Avisa.
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