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NF-e: Como emitir

Como emitir uma NF-e de venda

Após configurar por completo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em sua loja, veja como emiti-la.

Importante

  • Este recurso está disponível apenas para assinantes do Plano FISCAL do Programa NEX. Saiba mais a respeito de nossos planos.
  • O Programa NEX atende apenas o Regime Tributário Simples Nacional.
  • Existem dois ambientes de emissão de notas: o Ambiente Homologação (ou de testes) e o Ambiente Produção (que emite notas com valor fiscal). As vendas em ambiente de homologação não têm valor fiscal, mas seguem as mesmas regras fiscais do Ambiente de Produção e devem ser canceladas após a emissão. Veja aqui como ativar o Ambiente Produção.
  • Com o Plano FISCAL ativo, a Nota Fiscal será emitida automaticamente ao CONCLUIR uma venda.

Vamos realizar a emissão de uma NF-e?

1. Ao realizar uma venda, clique em CLIENTE (F5) e selecione o cliente para o qual será feita a NF-e. 

Para emissão de NF-e, é obrigatório selecionar um cliente, tendo os dados mínimos cadastrados (nome, cpf/cnpj e endereço).

2. Se você tiver a emissão de NFC-e (ou o SAT) ativa em seu Programa NEX, marque a opção NF-E para escolher a emissão desse tipo de documento fiscal eletrônico.

3. Conclua a venda normalmente. Ao final da venda, será realizada a emissão automática da NF-e.

4. Verifique o status de emissão da NF-e na coluna NF. O símbolo verde representa uma nota aprovada, e o símbolo vermelho demonstra uma nota rejeitada.

O status (...) significa que a nota está em transmissão e, caso ela fique presa nesse status, nos chame no suporte pressionando a tecla F8 do seu teclado ou clicando aqui.

5. Caso a nota tenha sido rejeitada, clique na aba NF REJEITADA e verifique o motivo.

6. Corrija a rejeição e clique em EMITIR NOVAMENTE.

Caso não consiga corrigir o motivo da rejeição, entre em contato com a nossa equipe de atendimento. Veja aqui nossos canais de atendimento.

Pronto!! Sua nota foi emitida e aprovada.

Agora você já pode realizar vendas em sua loja com a emissão da NF-e, emitindo e imprimindo (ou enviando por e-mail) a DANFE para seus clientes. Essa emissão já está de acordo com a Lei Federal 12.741/2012, a qual exige a discriminação dos valores aproximados de tributos (V.A.T.) nos documentos fiscais. Esses valores são definidos com base no NCM do produto e são referentes à toda cadeia de produção do produto, ou seja, não representa o que você irá pagar de impostos efetivamente, mas sim tudo que já foi pago para produzir o produto.

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